Saiba por que sites de apostas sem licença foram suspensos
Uma nova portaria do governo brasileiro surpreendeu o setor de apostas esportivas. A partir de 1º de outubro, todas as empresas que não solicitaram a licença de operação serão suspensas no país, conforme anúncio do Ministério da Fazenda. Até então, acreditava-se que operadoras licenciadas no exterior poderiam atuar livremente até janeiro de 2025.
Segundo a nota oficial do ministério, a medida visa intensificar o controle do setor, especialmente no combate a crimes como lavagem de dinheiro, fraude e propaganda abusiva, além de garantir um ambiente de apostas seguro.
“Com o aumento das operações policiais envolvendo empresas criminosas, esta é uma maneira de separar o joio do trigo antes de janeiro”, afirmou Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Prazos e multas para empresas irregulares
Somente os sites de apostas que solicitaram a autorização até a última segunda-feira, 16 de setembro, poderão continuar operando no Brasil.
Aqueles que não entraram com o pedido serão considerados ilegais e sujeitos a multas que podem chegar a R$ 2 bilhões.
Já as empresas que pediram a autorização, mas ainda não estão em operação, precisarão aguardar até o início de 2025 para começar suas atividades, desde que cumpram todos os requisitos legais e obtenham a aprovação do governo.
Como sacar dinheiro de sites sem licença
Para proteger os apostadores, o governo determinou que as operadoras sem licença mantenham seus sites ativos até 10 de outubro para permitir que os usuários saquem seus recursos.
A partir de 11 de outubro, esses sites e aplicativos serão proibidos e retirados do ar.
Processo de aprovação das casas de apostas
As empresas de apostas passarão por um rigoroso processo de aprovação, que deve ser concluído até o início de 2025. Somente as operadoras que cumprirem todos os requisitos poderão continuar no mercado, após pagar a taxa de R$ 30 milhões, que garante o direito de operar com até três marcas por um período de cinco anos.
Entre os critérios exigidos estão a obrigatoriedade de operar exclusivamente em domínios “.bet.br“, garantindo um ambiente legal e regulado.
As empresas também deverão ter sede no Brasil e ser constituídas como sociedade empresária limitada (LTDA) ou sociedade anônima (S/A).
Além disso, pelo menos 20% do capital social da empresa deverá ser de um sócio brasileiro, e não serão permitidas filiais ou representações de empresas estrangeiras.
Requisitos para operar no Brasil
As principais exigências para as empresas de apostas esportivas no Brasil incluem:
- Obtenção de autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda;
- Operação exclusiva em domínios “.bet.br”, que indicam ambientes regulados;
- Sede no Brasil, constituída como LTDA ou S/A;
- Não ser filial, sucursal ou agência de empresas estrangeiras;
- Sócio brasileiro com pelo menos 20% do capital social;
- Cumprimento das regras de combate à lavagem de dinheiro, fraude e propaganda abusiva;
- Adoção de práticas que garantam um jogo seguro.
Empresas que solicitaram licença
Até 20 de agosto, 113 empresas haviam solicitado a licença para operar no Brasil, incluindo cinco que registraram até duas marcas diferentes.
As casas de apostas autorizadas têm até 30 de setembro para informar ao governo quais marcas e sites serão utilizados durante o período de adequação. A partir de janeiro de 2025, todas as empresas autorizadas deverão operar exclusivamente com o domínio “.bet.br”.
Com a nova regulamentação, o governo espera reforçar o controle sobre o mercado de apostas e garantir maior segurança tanto para os jogadores quanto para o sistema financeiro do país.
Principais pontos nova portaria sobre casas de apostas no Brasil
- Casas de apostas que não solicitaram a licença serão fechadas a partir de outubro;
- Apenas as empresas que solicitaram a licença até 20 de agosto e já possuem operação no Brasil poderão atuar no país.
- O pedido de licença e o pagamento da taxa de R$ 30 milhões não garantem o direito de operar em 2025.
- O governo considerará o envolvimento em atos ilícitos ao analisar os pedidos de autorização, podendo rejeitar solicitações de casas de apostas envolvidas em escândalos recentes.
- Operadoras que já solicitaram autorização precisarão informar quais marcas comerciais e domínios de internet serão usados durante o período de adequação.
Referências e links úteis
- Lei nº 13.756, de 2018 | Planalto
Regula o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e introduz as apostas de quota fixa, permitindo sua exploração mediante autorização pública.
- Lei nº 14.790, de 2023 | Planalto
Regulamenta apostas esportivas, estabelecendo critérios para credenciamento de operadores, tributos, proteção ao consumidor e combate à lavagem de dinheiro.
- Portaria Normativa SPA/MF nº 615, de 2024 | Diário Oficial da União
Define métodos de pagamento permitidos (como Pix e cartões pré-pagos) e proíbe uso de cartões de crédito e criptomoedas.
- Portaria SPA/MF nº 1.207, de 2024 | Diário Oficial da União
Especifica requisitos técnicos para funcionamento e homologação de jogos online.
- Portaria SPA/MF nº 1.231, de 2024 | Diário Oficial da União
Regula jogo responsável, publicidade e direitos dos consumidores.
- Portaria SPA/MF nº 1.233, de 2024 | Diário Oficial da União
Estabelece penalidades para infrações e mecanismos de fiscalização.
- Portatia SPA/MF nº 1.475, de 2024 | Diário Oficial da União
Determina regras para transição e encerramento de empresas que não cumprem exigências.
- SIGAP – Sistema de Gestão de Apostas
Sistema usado para monitorar e fiscalizar o mercado de apostas.